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Artigo 4.ºPensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2001

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2001

Decreto-Lei n.º 161/2001 - 1.ª Série(22/05/2001)

Original

Versão 1

Em vigor de 06/11/1999 a 22/05/2001

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