- 1 -Os trabalhadores a que se refere o artigo anterior podem requerer a aposentação, sem necessidade de submissão a junta médica, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)30 ou mais anos de serviço, independentemente da idade;
- b)60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 20 anos de serviço.
- 2 -As condições previstas no número anterior devem verificar-se até 31 de Dezembro de 2002.
Artigo 2.º — Condições de aposentação
Vigente desde: 06/11/1999
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Em vigor desde 06/11/1999