São atribuições do serviço de psiquiatria:
- a)Assegurar a assistência clínica, em regimes ambulatório e de internamento, aos reclusos que apresentem distúrbios do foro psiquiátrico;
- b)Planificar, dirigir e realizar, nos estabelecimentos prisionais do distrito de Lisboa, zona sul e regiões autónomas, os estudos, acções e serviços necessários ao desenvolvimento de políticas de prevenção, tratamento e reabilitação médica e psicológica dos detidos;
- c)Investigar, em colaboração com o Instituto de Reinserção Social e com os institutos de criminologia, na área de psiquiatria e saúde mental, em geral, e na da psiquiatria penitenciária, em especial;
- d)Propor e coordenar a formação do pessoal penitenciário na área respectiva;
- e)Prestar formação a médicos do internato complementar de psiquiatria e a estagiários desta área, nos termos a regulamentar por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde;
- f)Colaborar no ensino universitário, nas áreas de psiquiatria e psiquiatria forense, nos termos a estabelecer por protocolos a celebrar entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e os estabelecimentos universitários, a homologar pelos ministros respectivos;
- g)Cooperar tecnicamente com hospitais psiquiátricos e centros de saúde mental, nos termos a estabelecer por protocolos a celebrar entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e essas instituições, a homologar pelos ministros respectivos.