Cria uma clínica psiquiátrica no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Serviço de psiquiatria do Hospital Prisional de São João de Deus
É criado um serviço de psiquiatria no Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias.
Atribuições
São atribuições do serviço de psiquiatria:
Director do serviço
Competências do director do serviço
Conselho clínico
Competência do conselho clínico
Compete ao conselho clínico:
Serviços
O serviço de psiquiatria integra:
Serviços de assistência médica
Compete aos serviços de assistência médica o diagnóstico e o tratamento dos reclusos que apresentem perturbações do foro psiquiátrico.
Serviços de apoio técnico
Serviços de apoio administrativo
Compete aos serviços de apoio administrativo garantir a execução de todo o expediente do serviço de psiquiatria, nomeadamente:
Aumento do número de lugares do quadro
Os mapas II e III do anexo VII da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, são acrescidos dos lugares constantes do anexo I do presente diploma.
Equiparação ao pessoal do Ministério de Saúde
O pessoal das carreiras médica, de enfermagem, técnica de diagnóstico e terapêutica e auxiliar de acção médica é equiparado ao pessoal de idênticas carreiras do Ministério da Saúde.
Regime de trabalho do pessoal médico
Supervisão clínica e científica
Quando necessária, a supervisão de casos clínicos ou de trabalhos de investigação científica pode ser assegurada por especialistas de reconhecida competência, através de contratos, de avença ou de tarefa, a celebrar nos termos gerais.
Tutela inspectiva
O serviço de psiquiatria fica sujeito à tutela inspectiva exercida pelo Ministério da Saúde, através da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, no que concerne à área clínica.
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados, na medida que ultrapassem as dotações orçamentais, pelas verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 28 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Mapa II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da DGSP
(ver documento original)
Mapa III
Pessoal dos serviços externos da DGSP
(ver documento original)