Compete ao conselho clínico:
- a)Avaliar o rendimento médico do serviço de psiquiatria e propor o que julgar útil para a sua melhoria;
- b)Propor as medidas que considere oportunas para o aperfeiçoamento científico do pessoal médico e paramédico do serviço de psiquiatria;
- c)Dar parecer sobre os aspectos do exercício da medicina hospitalar que envolvam princípios de deontologia médica;
- d)Dar parecer, quando consultado, sobre as queixas e reclamações que sejam formuladas acerca da correcção técnica e profissional da assistência prestada aos doentes;
- e)Dar parecer sobre os assuntos de natureza clínica submetidos à sua apreciação pelos órgãos do Hospital Prisional.