Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão - serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de carácter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência, que funcionem exclusivamente nas frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a 27,410 MHz;
- b)Estação de radiocomunicações do Serviço Rádio Pessoal (abreviadamente designada «estação de CB») - conjunto de equipamento radioeléctrico formado por um emissor e um receptor e pelos equipamentos acessórios necessários para estabelecer comunicações com outras estações congéneres que funcionem nas mesmas frequências colectivas;
- c)CEPT - Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações.