- 1 -O limite de emissão desta moeda é de (euro) 3700000.
- 2 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 20000 moedas com acabamento «prova numismática (proof)».
Artigo 4.º — Limite de emissão
Vigente desde: 20/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2003