Autoriza a INCM, S. A., a cunhar uma moeda de colecção alusiva ao tema «Náutica», com o valor facial de (euro) 10, integrada na V Série Ibero-Americana
Âmbito
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.) é autorizada a cunhar e comercializar uma moeda de colecção alusiva ao tema «Náutica», integrada na V Série Ibero-Americana.
Valor facial
A moeda cunhada ao abrigo do presente diploma tem o valor facial de (euro) 10.
Tipos de acabamento
Limite de emissão
Especificações técnicas
Características visuais das moedas
Curso legal e poder liberatório
As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Banco de Portugal, as instituições de crédito e as caixas do Estado.
Comercialização
A comercialização das moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma legal é feita de acordo com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio, até à publicação do novo regime legal das moedas de colecção.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
Promulgado em 11 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.