As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal, mas ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Banco de Portugal, as instituições de crédito e as caixas do Estado.
Artigo 7.º — Curso legal e poder liberatório
Vigente desde: 20/03/2003
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