- 1 -A DGO é o serviço que superintende na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado e no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado.
- 2 -A DGO é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 10.º — Direcção-Geral do Orçamento
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005