- 1 -A CGA é uma pessoa colectiva de direito público que tem por objectivo a gestão do regime de segurança social público em matéria de pensões.
- 2 -A CGA é dirigida por um conselho de administração dirigido por um presidente e dois vogais.
Artigo 24.º — Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005