- 1 -Os SOFE têm por objectivo contribuir para a melhoria do nível de vida dos seus beneficiários, assegurando-lhes o acesso às prestações do sistema de acção social complementar.
- 2 -Os SOFE são dirigidos por um conselho de administração dirigido por um presidente, que é por inerência o secretário-geral do MFAP, e dois vogais.
Artigo 26.º — Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, I. P.
Vigente desde: 24/02/2005
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