- 1 -O IGLC tem por objectivo o desenvolvimento e a gestão de serviços de informação, atendimento e prestação de serviços ao cidadão, designadamente através das lojas do cidadão e da rede complementar de postos de atendimento ao cidadão.
- 2 -O IGLC é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 28.º — Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, I. P.
Vigente desde: 24/02/2005
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