- 1 -O Conselho Superior de Finanças tem por objectivo coadjuvar o Ministro das Finanças e da Administração Pública na definição e execução das diversas políticas a prosseguir no âmbito do respectivo Ministério.
- 2 -A composição, a competências e o modo de funcionamento do órgão referido no número anterior são os definidos por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 32.º — Conselho Superior de Finanças
Vigente desde: 24/02/2005
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