- 1 -O conselho consultivo é composto por individualidades de reconhecido mérito nos domínios relevantes para a RDD e para os seus vinhos, a nomear por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do presidente e após consulta aos vice-presidentes do conselho interprofissional.
- 2 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Debater e aconselhar o presidente do IVDP, I. P., em matérias de importância estratégica para a vitivinicultura duriense e suas implicações no desenvolvimento integrado da RDD;
- b)Emitir pareceres sobre questões relevantes para o desempenho das atribuições do IVDP, I. P., que lhes sejam submetidas pelo respectivo presidente.
Artigo 10.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007