Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IVDP, I. P.:
Presidente
Conselho interprofissional
Competência do conselho interprofissional
Secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»
Secção especializada relativa à denominação de origem «Douro»
Conselho consultivo
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Estatutos
A organização interna do IVDP, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Ao presidente e ao vice-presidente do IVDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Pessoal
Ao pessoal do IVDP, I. P., aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IVDP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do IVDP, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IVDP, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, com excepção do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.