Ao pessoal do IVDP, I. P., aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Artigo 14.º — Pessoal
Vigente desde: 27/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007
Ao pessoal do IVDP, I. P., aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007