Os artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
Os certificados de aforro emitidos e a emitir gozam dos direitos, isenções e garantias consignados na legislação em vigor, incluindo a isenção de imposto do selo, mas são passíveis de IRS, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 143-A/89, de 3 de Maio.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)Os procedimentos relativos à subscrição e reembolso antecipado de certificados de aforro e à consulta da respectiva posição financeira através da Internet.
- 2 -...
- 3 -O IGCP deve organizar os procedimentos adequados a controlar a titularidade dos certificados de aforro e os prazos de prescrição da transmissão da totalidade das unidades que os constituem, ou do respectivo reembolso em caso de morte do titular, nos termos da lei.