Aos docentes de carreira do ensino público em regime de mobilidade ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na sua redacção actual, para o exercício de funções na Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, no ano escolar de 2008-2009, e que estejam efectivamente a exercer funções docentes, aplicam-se os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/2004, de 21 de Maio, na sua redacção actual.
Artigo 4.º — Docentes requisitados
Vigente desde: 23/02/2009
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Em vigor desde 23/02/2009