As alterações ao anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, produzem efeitos:
- a)A partir de 30 de Abril de 2011, para a substância activa metoflutrina;
- b)A partir de 31 de Julho de 2011, para as substâncias activas dazomete e N.N-dietilmetatoluamida;
- c)A partir de 31 de Outubro de 2011, para as substâncias activas espinosade e dióxido de carbono (para o tipo de produto 18).