O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de dezembro, que transforma o Centro para a Conservação da Energia na Agência para a Energia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2015
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Em vigor desde 09/04/2015