- 1 -A ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço público, é financiada, nomeadamente, através de contratos-programa celebrados com organismos públicos com atribuições nas áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços públicos.
- 2 -Podem também ser celebrados contratos-programa específicos entre a ADENE e organismos públicos de outros ministérios com vista à prossecução de atividades de interesse público.
- 3 -As atividades de serviço público desenvolvidas pela ADENE são financiadas exclusivamente pelos organismos públicos com atribuições nas respetivas áreas de atuação, na parte respeitante a essas atribuições.
Artigo 11.º — Atividades de serviço público
Vigente desde: 09/04/2015
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Em vigor desde 09/04/2015