Os artigos 2.º, 3.º, 24.º, 25.º, 36.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2015, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)'PM(índice 2,5)' as partículas em suspensão suscetíveis de passar através de uma tomada de ar seletiva, tal como definido no método de referência para a amostragem e medição de PM(índice 2,5), norma EN 12341:2014, com uma eficiência de corte de 50 % para um diâmetro aerodinâmico de 2,5 (mi)m;
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Coordenar a nível nacional os programas de garantia de qualidade organizados pela Comissão Europeia, a nível europeu;
- d)Apoiar o trabalho realizado pela rede europeia de laboratórios nacionais de referência, criada pela Comissão Europeia.
- 3 -A APA, I. P., pode contratualizar as funções de laboratório de referência nacional com laboratório acreditado segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, na matéria objeto da contratualização.
- 4 -...
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, quando estão em causa instalações abrangidas pelo regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, é obrigatória a adoção das melhores técnicas disponíveis (MTD) definidas no n.º 1 do artigo 31.º do referido decreto-lei.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A elaboração dos planos de qualidade do ar tem em conta as medidas constantes do Plano de Transição Nacional (PTN), previsto no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, do Programa de Tetos de Emissões Nacionais (PTEN), previsto no Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de agosto, e dos Planos de Ação de Ruído Ambiente, previstos no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho.
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A APA, I. P., transmite, ainda, à Comissão Europeia, no prazo de três meses após a receção do seu pedido, a informação solicitada no âmbito da secção D do anexo iv.
- 5 -Todos os dados transmitidos ao abrigo do disposto no presente artigo devem considerar-se definitivos, exceto quando expressamente assinalados como provisórios.
Artigo 44.º
[...]
- 1 -Mantêm-se em vigor, até à adoção das portarias a aprovar ao abrigo do artigo 26.º do presente decreto-lei, as seguintes portarias, aprovadas ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
- a)Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto;
- b)...
- 2 -Mantêm-se em vigor, até à adoção do despacho a aprovar ao abrigo do artigo 28.º, os seguintes despachos, aprovados ao abrigo do artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
- a)Despacho n.º 20762/2009, de 16 de setembro;
- b)...