- 1 -É republicado, no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «APA», «diretor-geral» e «Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território» ou «IGAOT» deve ler-se, respetivamente, «APA, I. P.», «presidente do conselho diretivo», «Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território» ou «IGAMAOT».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 10/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2017