- 1 -Os valores-alvo e os objetivos de longo prazo para as concentrações de ozono no ar ambiente são os fixados no anexo viii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os limiares de informação e alerta para o ozono são os fixados na parte B do anexo xiii do presente decreto-lei.
Artigo 20.º — Valor-alvo, limiar de informação, limiar de alerta e objetivos de longo prazo para o ozono
Vigente desde: 10/05/2017
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