O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Análise da situação económica e financeira das empresas.
- 2 -[...].
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Análise da situação económica e financeira das empresas.
- 2 -[...].
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