O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...];
- v)[...];
- vi)[...];
- vii)[...];
- viii)Análise da situação económica e financeira das empresas no âmbito do Mecanismo de Alerta Precoce;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].