Cria o mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas
Objeto
Âmbito de aplicação
Entidades intervenientes
Procedimento
Finalidade e uso da informação
Protocolos
Dever de segredo
Alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Análise da situação económica e financeira das empresas.
- 2 -[...].
Alteração ao Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...];
- v)[...];
- vi)[...];
- vii)[...];
- viii)Análise da situação económica e financeira das empresas no âmbito do Mecanismo de Alerta Precoce;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...].
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.