- 1 -A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável pela gestão do CNAUC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento, o registo e o tratamento dos dados nele reunidos.
- 2 -A DGAV pode atribuir a gestão do CNAUC a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão, observado o regime de subcontratação de tratamento de dados pessoais.
- 3 -O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), é a entidade responsável por assegurar o registo dos espécimes das espécies constantes dos anexos I e II da Portaria n.º 86/2018, de 27 de março, utilizados em circos.
- 4 -O ICNF, I. P., transmite à DGAV a informação prevista no número anterior, por via eletrónica através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), e em cumprimento dos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação complementar.
Artigo 2.º — Gestão do Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020