Designa as entidades para assegurar o registo e o tratamento dos dados no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos
Objeto
O presente decreto-lei designa as entidades competentes para assegurar o registo e o tratamento dos dados inscritos no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos (CNAUC), a publicitação dos dados no portal nacional de animais utilizados em circos (PNAUC), o registo especial de animais selvagens, as apreensões de animais não declarados e a recolocação voluntária dos animais em centros de acolhimento.
Gestão do Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos
Gestão do portal nacional dos animais utilizados em circos
Apreensões de animais não declarados
As apreensões dos animais encontrados em circos efetuadas nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, competem ao ICNF, I. P., à DGAV, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e aos órgãos das autarquias locais, designadamente aos médicos veterinários municipais e à polícia municipal, no âmbito das suas competências próprias.
Recolocação dos animais selvagens
O ICNF, I. P., coordena o programa de entrega voluntária dos espécimes das espécies constantes dos anexos I e II da Portaria n.º 86/2018, de 27 de março, utilizados em circos, sendo o financiamento assegurado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza.
Sistema de informação
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 23 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de julho de 2020.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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