O ICNF, I. P., coordena o programa de entrega voluntária dos espécimes das espécies constantes dos anexos I e II da Portaria n.º 86/2018, de 27 de março, utilizados em circos, sendo o financiamento assegurado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza.
Artigo 5.º — Recolocação dos animais selvagens
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020