- 1 -O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2017, de 11 de setembro, 41/2018, de 11 de junho, 59/2019, de 8 de maio, 154/2019, de 18 de outubro, 78/2020, de 29 de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva de Execução (UE) 2021/415, da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera as Diretivas 66/401/CEE e 66/402/CEE do Conselho, a fim de adaptar, à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos, grupos taxonómicos e nomes de determinadas espécies de sementes e infestantes;
- b)A Diretiva de Execução (UE) 2021/746, da Comissão, de 6 de maio de 2021, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas e que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a determinados nomes botânicos das plantas;
- c)A Diretiva de Execução (UE) 2021/971, da Comissão, de 16 de junho de 2021, que altera o anexo i da Diretiva 66/401/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras, o anexo i da Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de cereais, o anexo i da Diretiva 2002/54/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de beterrabas, o anexo i da Diretiva 2002/55/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas e o anexo i da Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras, no que diz respeito à utilização de técnicas bioquímicas e moleculares;
- d)A Diretiva de Execução (UE) 2021/1927, da Comissão, de 5 de novembro de 2021, que altera os anexos i e ii da Diretiva 66/402/CEE, no que diz respeito aos requisitos aplicáveis às sementes de trigo híbrido produzidas pela técnica de esterilidade masculina citoplasmática.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022