Altera o regime jurídico da produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo diversas diretivas de execução
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Os artigos 15.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A DGAV pode autorizar uma variedade que tenha sido retirada do Catálogo Comum de um Estado-Membro desde que os critérios de inscrição continuem a ser mantidos e seja assegurada a sua seleção de manutenção.
Artigo 47.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os lotes de sementes de espécies agrícolas ou de semente certificada de espécies hortícolas devem ser acompanhados de um certificado internacional de ensaio de sementes da ISTA ou, no caso dos Estados Unidos da América e do Canadá, da AOSA.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Protocolos de Ensaios de Distinção, Homogeneidade e Estabilidade e Condições Mínimas para os Exames de Variedades e Regulamentos Técnicos
São aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação, com as seguintes designações:
Norma transitória
Até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior mantêm-se em vigor os anexos do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
Referências legais
As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, consideram-se feitas aos aspetos correspondentes da portaria a que se refere o artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os anexos do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 5 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115492055