São aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação, com as seguintes designações:
- a)Os «Protocolos DHE e Condições Mínimas para os Exames das Espécies Agrícolas», a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 4.º, os n.os 2 e 3 do artigo 8.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- b)Os «Protocolos DHE e Condições Mínimas para os Exames Espécies Hortícolas», a que se referem a alínea ff) do n.º 1 do artigo 2.º, os n.os 1 e 2 do artigo 4.º, os n.os 2 e 3 do artigo 8.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- c)O «Regulamento Técnico da Produção e Certificação de Sementes de Cereais», a que se referem a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, o n.º 9 do artigo 38.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- d)O «Regulamento Técnico da Produção e Certificação de Sementes de Espécies Forrageiras», a que se referem a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- e)O «Regulamento Técnico da Produção e Certificação de Sementes de Beterrabas», a que se referem a alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- f)O «Regulamento Técnico da Produção e Certificação de Sementes de Espécies Hortícolas», a que se referem a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- g)O «Regulamento Técnico da Produção e Certificação de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas», a que se referem a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 1 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- h)O «Regulamento Técnico das Etiquetas de Certificação de Lotes de Sementes», a que se referem a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, o n.º 7 do artigo 35.º, os n.os 1 e 8 do artigo 38.º, o n.º 2 do artigo 42.º, o n.º 3 do artigo 47.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual;
- i)O «Regulamento Técnico da Comercialização de Sementes Pertencentes a Variedades em Fase de Inscrição Num Catálogo de Um Estado-Membro», a que se referem a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.