As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, consideram-se feitas aos aspetos correspondentes da portaria a que se refere o artigo 3.º
Artigo 5.º — Referências legais
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022