São revogados os anexos do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022
São revogados os anexos do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
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