- 1 -O disposto no n.º 1 do artigo anterior é aplicável até 31 de agosto de 2024.
- 2 -Para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2024, o montante de reembolso é o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º-A do CIEC, nos termos da portaria a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024