Altera o Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, que cria a Associação Évora 2027.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, que cria a Associação Évora 2027.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
Cedências de interesse público, regime de trabalho e aquisição de serviços
- 1 -Os trabalhadores pertencentes aos associados públicos a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como os trabalhadores pertencentes à administração direta ou indireta do Estado, incluindo empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, bem como à administração local e empresas locais, podem ser autorizados a exercer funções na Associação, nos termos dos regimes legalmente aplicáveis.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Estatuto de utilidade pública
Nos termos e para os efeitos do disposto na lei-quadro do estatuto de utilidade pública aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, é atribuído o estatuto de utilidade pública à Associação até dia 31 de dezembro de 2028.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - António Leitão Amaro - Dalila Rodrigues.
Promulgado em 21 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118862555