É aditado ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Estatuto de utilidade pública
Nos termos e para os efeitos do disposto na lei-quadro do estatuto de utilidade pública aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, é atribuído o estatuto de utilidade pública à Associação até dia 31 de dezembro de 2028.