As medidas de fiscalização do cumprimento do presente diploma ficam cometidas aos diferentes serviços e organismos, de acordo com a respectiva competência em razão da matéria.
Artigo 3.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 09/02/1990 a 27/03/2021