Constituem atribuições do MDN, em especial:
- a)Participar na definição da política de defesa nacional e elaborar e executar a política relativa à componente militar da defesa nacional;
- b)Assegurar e fiscalizar a administração das FA nos termos da LDNFA e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);
- c)Assegurar a preparação dos meios ao dispor das FA e acompanhar e inspeccionar a respectiva utilização;
- d)Definir, executar e coordenar as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- e)Coordenar e orientar as acções relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e, bem assim, as relações com organismos internacionais de carácter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Elaborar o orçamento do MDN e orientar a elaboração dos projectos de propostas de lei de programação militar (LPM), coordenando e fiscalizando a respectiva execução;
- g)Apoiar o financiamento de acções, através da atribuição de subsídios e da efectivação de transferências no âmbito dos programas que lhe sejam cometidos;
- h)Promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
- i)Providenciar no sentido de que seja garantida a segurança das matérias classificadas, quer em Portugal, quer nas representações nacionais no estrangeiro;
- j)Exercer as funções que lhe forem atribuídas no âmbito do Sistema de Informações da República;
- l)Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) e ao Primeiro-Ministro, no exercício das suas funções, em matéria de defesa nacional e das FA.