- 1 -O MDN integra:
- a)O Conselho Superior Militar (CSM);
- b)O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM);
- c)As FA;
- d)Os órgãos e serviços centrais (OSC).
- 2 -O MDN integra ainda:
- a)A Polícia Judiciária Militar (PJM);
- b)O Sistema da Autoridade Marítima (SAM);
- c)Os Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA).
- 3 -Junto do MDN funciona a Comissão de Direito Marítimo Internacional.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993