- 1 -Com a entrada em vigor dos diplomas a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º é extinto o quadro comum de pessoal administrativo, auxiliar e operário do MDN, constante do anexo VI ao Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro.
- 2 -Os funcionários do quadro comum a que se refere o número anterior que se encontram colocados nos serviços e organismos do MDN transitam para os respectivos quadros de pessoal de acordo com as regras estabelecidas no artigo anterior.
Artigo 25.º — Extinção do quadro comum
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993