- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro, e o Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor dos diplomas a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em Vila Franca de Xira em 2 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93
(ver documento original)
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993