As competências atribuídas à Direcção-Geral dos Recursos Naturais pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, passam a ser exercidas pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís António Damásio Capoulas - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Valor atribuído a cada metro cúbico de água captada (K1)
- 1 -O valor atribuído a cada metro cúbico de água é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
K = Co x C1 x C2 x C3
em que:
K1 = valor final de cada metro cúbico de água, em escudos;
Co = valor básico de cada metro cúbico de água, em escudos;
C1 = coeficiente sectorial;
C2 = coeficiente de disponibilidade;
C3 = coeficiente de intensidade.
- 2 -Para o cálculo de K1 são considerados os factores relevantes em função das características específicas da captação e do meio hídrico.
Em cada ano é definido por portaria do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais o valor de Co e os factores a considerar para efeitos de cálculo de K1.
- 3 -O coeficiente sectorial (C1) diz respeito ao sector utilizador, sendo crescente em função da mais-valia associada à utilização da água.
O valor de C1 assume os seguintes valores:
(ver documento original)
- 4 -O coeficiente de disponibilidade (C2) diz respeito ao balanço entre disponibilidades e necessidades de cada bacia hidrográfica, no período mais seco do ano.
O valor de C2 assume os seguintes valores:
(ver documento original)
- 5 -O coeficiente de intensidade (C3) diz respeito aos volumes captados unitariamente por cada utilizador, comparados com os recomendados pelos planos de bacia hidrográfica para cada tipo de utilização.
O valor de C3 assume os seguintes valores:
(ver documento original)