- 1 -...
- 2 -No caso da alínea a) do número anterior, será considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
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