O representante da Fazenda Pública junto do tribunal tributário de 1.ª instância da área da repartição de finanças onde correr a execução reclamará os créditos no prazo de 20 dias a contar da data em que for notificado.
Artigo 331.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
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Em vigor desde 10/03/1995