Artigo 331.º
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Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O representante da Fazenda Pública junto do tribunal tributário de 1.ª instância da área da repartição de finanças onde correr a execução reclamará os créditos no prazo de 20 dias a contar da data em que for notificado.