- 1 -...
- 2 -Aos prazos para dedução de impugnação judicial e de interposição de recurso das decisões de aplicação das coimas aplica-se o disposto no n.º 1.
- 3 -...
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
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Em vigor desde 10/03/1995