- 1 -Os pedidos de empréstimo são apresentados às instituições referidas no artigo anterior até 30 de Junho de 1996.
- 2 -O prazo para a contratação dos empréstimos termina em 31 de Agosto de 1996.
Artigo 4.º — Prazo de apresentação das propostas e decisão
Vigente desde: 15/05/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/1996